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8 anos ago · por · 0 comments

Bicicleta elétrica pagará seguro Dpvat

e-bike

A Susep vai editar novas regras para o seguro Dpvat até o final deste ano. Entre as novidades consta a obrigatoriedade de pagamento do seguro pelos donos de bicicletas elétricas e ciclomotores abaixo de 50 cilindradas. A direção da autarquia pretende fixar um valor acima daquele referente aos carros, girando em torno de R$ 130,00.

A Susep vai limitar o carregamento referente à margem de resultado das seguradoras integrantes do Consórcio Dpvat a 2{7d7af2d6d082111c3b4704875120c136fc6e7429cc7637088e1efa8d8aa7789d} sobre o total da arrecadação. As despesas administrativas serão realizadas e controladas em observância aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da publicidade e da impessoalidade.

Caberá à Seguradora Líder estabelecer critérios objetivos e transparentes para aquisição de produtos e serviços. Essas contratações deverão ser feitas, preferencialmente, com o fornecedor ou o prestador do produto ou serviço, observando a sua qualidade e as práticas de mercado. Será proibida a contratação de pessoa natural com vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com presidente, diretor ou membro do conselho de administração da seguradora líder ou de seguradora consorciada.

Fica vedada ainda a contratação de pessoa jurídica cujo presidente, diretor ou sócio que detenha mais de 5{7d7af2d6d082111c3b4704875120c136fc6e7429cc7637088e1efa8d8aa7789d} das ações com direito a voto possua vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com presidente, diretor ou membro do conselho de administração da seguradora líder ou de seguradora consorciada. O Consórcio Dpvat deverá elaborar nota explicativa que acompanhe as demonstrações financeiras semestrais, na qual deve ser apresentado detalhamento das despesas administrativas, na forma estabelecida pela Susep. A Susep fiscalizará a administração dos recursos, sujeitando os responsáveis, por eventual descumprimento, às sanções administrativas previstas no Decreto-Lei 73/66.

Deverão ser encaminhados à Susep dados estatísticos sobre prêmios, sinistros e estornos, conforme previsto nas normas vigentes, bem como relatório mensal demonstrativo da destinação dos prêmios arrecadados, sinistros pagos e provisões constituídas. A Susep pretende ainda vedar quaisquer doações e patrocínios que não estejam diretamente relacionados com os objetivos operacionais e institucionais do Seguro Dpvat. A minuta de resolução do CNSP que estabelecerá as novas regras está disponível para consultas e sugestões no site da Susep.

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